
No mês passado, na Sede da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco), em Paris, foi promovida a segunda sessão ordinária da Conferência dos Estados Partes da Convenção da Diversidade Cultural. O encontro contou com a participação de delegações de quase todos os países que adotam a Convenção sobre a Proteção e a Promoção da Diversidade das Expressões Culturais, dentre os quais o Brasil, que foi reconduzido como membro do Comitê Intergovernamental.
Durante a reunião, foram aprovadas as diretrizes operacionais e orientações para os artigos 7, 8, 11, 13, 14, 15, 16, 17 e 18 da Convenção; recomendado que o Comitê Intergovernamental dê continuidade ao trabalho relativo aos artigos 9, 10 e 19; e apreciadas outras medidas. A coordenadora da Secretaria da Identidade e da Diversidade Cultural do Ministério da Cultura, Giselle Dupin, explica porque as diretrizes aprovadas pela Conferência são importantes para que os preceitos defendidos pela Convenção sejam compreendidos pelos países signatários e, com isso, facilitar a aplicação das determinações na prática.
“A Convenção é um instrumento jurídico e isso dificulta sua compreensão e o modo como seus artigos serão realizados na prática. Por exemplo, o documento prevê a criação de um fundo monetário para a promoção da diversidade cultural, mas traz poucos detalhes sobre seu funcionamento. Com a divulgação das diretrizes percebemos que a sociedade civil organizada poderá participar com a apresentação de projeto diretamente para a Unesco, quais tipos de iniciativas poderão ser patrocinadas pelo fundo, ou seja, as diretrizes ajudam a compreender o modo que a Convenção irá operar, auxiliando assim os gestores públicos.”
Com a presença de 85 delegações, a Conferência das Partes - dentre outras decisões - aprovou as diretrizes operacionais e orientações para diversos artigos da Convenção, elaboradas nos últimos dois anos pelo Comitê Intergovernamental. Os artigos que receberam diretrizes foram: 7, 8, 11, 13, 14, 15, 16, 17 e 18. Ficou decidido que o artigo 12 já tem uma característica operacional da forma como está redigido, e não necessita ser detalhado por diretrizes.
As Diretrizes são importantes não apenas para detalhar os artigos da Convenção, mas porque vão facilitar a compreensão e a implementação da Convenção por meio da inclusão de suas determinações nas políticas públicas de cultura em todas as instâncias - federal, estadual e municipal.
Após aprovar o trabalho já realizado pelo Comitê, a Conferência das Partes solicitou ao Comitê que prossiga seu trabalho e lhe submeta, para aprovação em sua próxima sessão, dentro de dois anos, projetos de diretrizes operacionais relativas aos artigos 9, 10 e 19 da Convenção, assim como um projeto de diretrizes operacionais relativas às medidas visando a aumentar a visibilidade e a promoção da Convenção;
A Conferência também convidou o Comitê a estudar a pertinência e a viabilidade da nomeação de uma ou várias personalidades públicas encarregada(s) de promover a Convenção, levando em conta os objetivos, o mandato, as modalidades e os custos desse tipo de dispositivo; e a apresentar um relatório a esse respeito na próxima Conferência das Partes.
O Comitê também recebeu um mandato para elaborar uma estratégia de levantamento de fundos para o Fundo internacional para a diversidade cultural e, nesse sentido, de prosseguir sua reflexão sobre a elaboração e a utilização de mecanismos financeiros inovadores para a alimentação do Fundo.
Ao encerrar os trabalhos a Conferência convidou todos os Estados Partes da Convenção a prosseguir e intensificar seus esforços visando uma mais ampla ratificação da Convenção.
Veja aqui o texto completo das Diretrizes aprovadas.
Durante a reunião, foram aprovadas as diretrizes operacionais e orientações para os artigos 7, 8, 11, 13, 14, 15, 16, 17 e 18 da Convenção; recomendado que o Comitê Intergovernamental dê continuidade ao trabalho relativo aos artigos 9, 10 e 19; e apreciadas outras medidas. A coordenadora da Secretaria da Identidade e da Diversidade Cultural do Ministério da Cultura, Giselle Dupin, explica porque as diretrizes aprovadas pela Conferência são importantes para que os preceitos defendidos pela Convenção sejam compreendidos pelos países signatários e, com isso, facilitar a aplicação das determinações na prática.
“A Convenção é um instrumento jurídico e isso dificulta sua compreensão e o modo como seus artigos serão realizados na prática. Por exemplo, o documento prevê a criação de um fundo monetário para a promoção da diversidade cultural, mas traz poucos detalhes sobre seu funcionamento. Com a divulgação das diretrizes percebemos que a sociedade civil organizada poderá participar com a apresentação de projeto diretamente para a Unesco, quais tipos de iniciativas poderão ser patrocinadas pelo fundo, ou seja, as diretrizes ajudam a compreender o modo que a Convenção irá operar, auxiliando assim os gestores públicos.”
Com a presença de 85 delegações, a Conferência das Partes - dentre outras decisões - aprovou as diretrizes operacionais e orientações para diversos artigos da Convenção, elaboradas nos últimos dois anos pelo Comitê Intergovernamental. Os artigos que receberam diretrizes foram: 7, 8, 11, 13, 14, 15, 16, 17 e 18. Ficou decidido que o artigo 12 já tem uma característica operacional da forma como está redigido, e não necessita ser detalhado por diretrizes.
As Diretrizes são importantes não apenas para detalhar os artigos da Convenção, mas porque vão facilitar a compreensão e a implementação da Convenção por meio da inclusão de suas determinações nas políticas públicas de cultura em todas as instâncias - federal, estadual e municipal.
Após aprovar o trabalho já realizado pelo Comitê, a Conferência das Partes solicitou ao Comitê que prossiga seu trabalho e lhe submeta, para aprovação em sua próxima sessão, dentro de dois anos, projetos de diretrizes operacionais relativas aos artigos 9, 10 e 19 da Convenção, assim como um projeto de diretrizes operacionais relativas às medidas visando a aumentar a visibilidade e a promoção da Convenção;
A Conferência também convidou o Comitê a estudar a pertinência e a viabilidade da nomeação de uma ou várias personalidades públicas encarregada(s) de promover a Convenção, levando em conta os objetivos, o mandato, as modalidades e os custos desse tipo de dispositivo; e a apresentar um relatório a esse respeito na próxima Conferência das Partes.
O Comitê também recebeu um mandato para elaborar uma estratégia de levantamento de fundos para o Fundo internacional para a diversidade cultural e, nesse sentido, de prosseguir sua reflexão sobre a elaboração e a utilização de mecanismos financeiros inovadores para a alimentação do Fundo.
Ao encerrar os trabalhos a Conferência convidou todos os Estados Partes da Convenção a prosseguir e intensificar seus esforços visando uma mais ampla ratificação da Convenção.
Veja aqui o texto completo das Diretrizes aprovadas.
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